Goleiro Bruno é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão
Pena é resultado da acusação de sequestro e agressão contra Eliza Samudio
O goleiro Bruno, ex-capitão do Flamengo, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra a jovem Eliza Samudio, ex-amante do jogador. O crime pelo qual Bruno e seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão, foram condenados teria ocorrido em 13 de outubro de 2009.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público fluminense, Bruno e Macarrão teriam sequestrado Eliza, quando ela estava com cinco meses de gestação. Eles a mantiveram em cárcere privado, e submeteram a jovem a torturas físicas e psicológicas. Ela ainda teria sido obrigada a tomar medicamentos abortivos.
Bruno, Macarrão e outras seis pessoas – entre elas a ex-mulher e a atual noiva do goleiro – respondem na Justiça de Minas Gerais a outro processo, desta vez pela acusação de sequestro e assassinato de Eliza, considerada oficialmente desaparecida desde o dia 10 de julho.
De acordo com o jornal Bom Dia Brasil, da TV Globo, Macarrão foi condenado a três anos de prisão. Na sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, Marco Couto, afirma que "os fatos foram inquestionavelmente comprovados". Segundo o jornal carioca O Dia, o magistrado ainda negou aos réus o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público fluminense, Bruno e Macarrão teriam sequestrado Eliza, quando ela estava com cinco meses de gestação. Eles a mantiveram em cárcere privado, e submeteram a jovem a torturas físicas e psicológicas. Ela ainda teria sido obrigada a tomar medicamentos abortivos.
Bruno, Macarrão e outras seis pessoas – entre elas a ex-mulher e a atual noiva do goleiro – respondem na Justiça de Minas Gerais a outro processo, desta vez pela acusação de sequestro e assassinato de Eliza, considerada oficialmente desaparecida desde o dia 10 de julho.
De acordo com o jornal Bom Dia Brasil, da TV Globo, Macarrão foi condenado a três anos de prisão. Na sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, Marco Couto, afirma que "os fatos foram inquestionavelmente comprovados". Segundo o jornal carioca O Dia, o magistrado ainda negou aos réus o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Fonte: http://veja.abril.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário