Justiça condena envolvidos no Foliaduto. Entre eles, um irmão de Wilma de Faria
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro levou à condenação os acusados no esquema do Foliaduto.
Quem não se lembra, era um esquema que simulava a contratação fictícia de bandas e artistas, por meio de créditos suplementares, para honrar compromissos informais assumidos pelo Governo do Estado.
Os acusados e suas respectivas condenações:
Carlos Faria (ex-chefe do Gabinete Civil – na foto)– ordenou despesas públicas sem autorização legal. Foi condenado a ressarcir o valor integral do dano causado ao erário, acima de R$ 2 milhões; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; multa civil correspondente a 20% do valor total do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos;
Ítalo Gurgel (coordenador do Gabinete Civil) – executou a fraude dos contratos fictícios de shows e ordenar as despesas sem autorização legal. Foi condenado a ressarciro valor integral do dano causado ao erário no valor de mais de R$ 2 milhões; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; multa civil correspondente a 20% do valor total do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos;
Haroldo Menezes (coordenador Financeiro e Diretor Administrativo da Fundação José Augusto) – providenciou a formalização, na FJA, dos processos de contratação das empresas M A Produções e F C da Motta, que supostamente realizariam os shows. Condenado ao pagamento de multa civil correspondente a 5% do valor total do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos;
Fabiano Motta (procurador da M A Produções e proprietário da F C da Motta) – forneceu as notas fiscais das empresas M A e FC para justificar os pagamentos dos supostos eventos não realizados. Condenado a devolver os valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio, correspondente à quantia de 20% do montante das notas fiscais fornecidas por suas empresas, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos;
José Antônio Pinheiro da Câmara Filho – formalizou a solicitação do crédito suplementar que viabilizou a alocação e liberação dos recursos posteriormente desviados. Condenado a pagamento de multa civil correspondente a 2% do valor total do dano; perda da função pública, referente a que porventura estiver exercendo atualmente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos;
Jeferson Tavares – iniciou em seu setor da FJA os processos de contratação das empresas M A e F C. Decisão: acusações julgadas improcedentes, uma vez que seu cargo era apenas de subordinado e , com isso, considerado que suas condutas não configuraram, em tese, ato de improbidade administrativa;
Cícero Duarte Costa – atestou falsamente a realização dos eventos pela empresa M A e F C. Decisão: acusações julgadas improcedentes, uma vez que seu cargo era apenas de subordinado e , com isso, considerado que suas condutas não configuraram, em tese, ato de improbidade administrativa;
Sumaya Aby Faraj – efetuou o pagamento de diversos prestadores de serviço, em dinheiro, no âmbito do Gabinete Civil, com os recursos desviados da FJA. Decisão: acusações julgadas improcedentes, uma vez que seu cargo era apenas de subordinado e , com isso, considerado que suas condutas não configuraram, em tese, ato de improbidade administrativa.
Maaassss…os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público não se deram por total satisfeitos.
Pretendem recorrer da decisão que julgou improcedentes as acusações contra Jerfferson Tavares, Cícero Costa e Sumaya Faraj.
Abelhinha.com
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