Procuradoria-Geral da República Questiona Lei Sobre Mototaxistas

Para a Procuradoria Geral da República, “a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive, fatais”. Ela explica que não foram observados o direito fundamental à saúde (artigo 6º da Constituição Federal) e o dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde (artigo 196 da CF).
A ADI ainda destaca que “a violação à proporcionalidade, na sua faceta de proibição à proteção insuficiente, materializa-se, no caso, pela regulamentação ineficaz, ou ao menos insuficiente, da prestação de um serviço de altíssimo risco para a saúde, e até para a própria vida de seus usuários”.
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