Estado pode indenizar danos causados por buracos nas estradas.
Sabia que se você cair em um buraco, tiver prejuízo material ou se machucar, por exemplo, pode cobrar do Estado essa conta? Mas é um direito pelo qual tem que brigar, porque, se ficar esperando, não será atendido. Os buracos provocam prejuízos e são um grande perigo a propietários de veículos automotivos.
Quem roda pelas ruas e avenidas de uma cidade nem sempre consegue prever o perigo. De repente, o motorista encontra pela frente um buraco que tem quase um metro e meio de profundidade. Cair com o carro nessa verdadeira armadilha é prejuízo na certa.
Por isso se você sofrer um acidente por causa de um buraco pode recorrer à Justiça. Para isso, existe um caminho a ser percorrido. Primeiro é preciso registrar boletim de ocorrência; depois reunir as provas: fotos do local do acidente, do buraco e das condições do veículo; conseguir testemunhas. Em seguida, é preciso providenciar pelo menos três orçamentos. Em caso de ferimento, contam também laudos e receitas do médico.
Se o buraco estava em área urbana, a ação deve ser contra a prefeitura, responsável pela conservação das ruas. No caso de rodovias privatizadas, a ação é contra a concessionária.
Se forem estradas públicas, a ação é contra o responsável, que pode ser o governo estadual ou federal
Fonte: Blog do Professor João Maria
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