O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo que responde pela 22ª Zona Eleitoral de Acari, emitiu sentença nesta quinta-feira (17) em relação a representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Antonio da Silva Galvão, o Toinho Galvão. É que ele fez na porta de sua garagem no Bairro Luiz Gonzaga, a pintura configuradora de propaganda eleitoral, com a seguinte expressão: "Isaías 2012 - Prefeito 15".
A Justiça Eleitoral entendeu que ele fez propagada eleitoral em favor do ex-vereador Isaías Cabral, pré-candidato a prefeito no próximo ano. Embora o juiz da 22ª Zona Eleitoral reconheceu que não houve indícios de que o Isaías Cabral tivesse prévio conhecimento da referida propaganda eleitoral antecipada. "Frente ao exposto e por tudo o mais que consta nos autos, julgo procedente a representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Antônio da Silva Galvão e, por conseguinte, com fulcro no art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97, condeno-o ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 5 mil. Deixo de motivar a fixação da multa imposta, por ter sido a mesma aplicada em seu valor mínimo", frisou o juiz na sentença.
Por Marcos Dantas
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